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Sindilojas Caxias orienta sobre funcionamento do comércio no feriado de 1º de maio

Convenção Coletiva não permite presença de funcionários no Dia do Trabalho nas cidades da base do Sindilojas Caxias
O Sindilojas Caxias orienta os lojistas sobre o funcionamento do comércio varejista no feriado do Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio. Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), não é permitida a abertura das lojas com a utilização de mão de obra de funcionários nesta data.

A regra vale para os estabelecimentos localizados nas cidades da base da entidade: Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos. Caso o estabelecimento opte por abrir, o atendimento poderá ser realizado somente pelos proprietários da empresa, desde que constem no contrato social.

O Sindilojas Caxias reforça que a CCT também prevê a mesma restrição de utilização de funcionários nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro.A Assessoria Jurídica da entidade está disponível para esclarecimentos pelos telefones (54) 4009.5517 ou (54) 99700.2555, e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br.

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